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Professores Categoria O do Estado de São Paulo clamam por socorro, pois com todas adversidades ainda correm o risco de ficarem por meio ano ou mais em 2018 sem poder lecionar.
#sosprofessoresSãoPauloBrasil
-"Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele". Provérbios 22:6 (JESUS) "Ensinar não e transferir conhecimento, mas cria as possibilidades para a sua própria produção ou sua construção"Paulo Freire “Nada é fácil ensinar e aprender, mas me dispus a fazer do seu amanhã um amanhã melhor. Escolhi lhe mostrar possibilidades de que você pode ser mais" Lurdinei S Lines Coelho
Categoria Efetivo - A | F e P (estáveis) | L (extinto em 2011) | O | |
Contratação | Concurso público | Admitido pela Lei 500/1974 e abrangidos pela LC 1010/07. | Admitidos entre 06/2007 e 15/07/2009. | Admitidos a partir de 16/07/2009 |
Regime de Contratação | Efetivo/Estável | Lei 10.261/68, LC 444/85, Lei 500/74 e LC 1.010/07 (Categoria P, CF 1988) | Lei 10.261/68, LC 444/85, Caráter temporário - Lei 500/74, LC 1.010/07 | LC 1.093/09, Lei 10.261/68, LC 444/85 |
Abonadas | 6/ano | 6/ano | 6/ano | 2/ano |
Justificada | 12 UE / 12 DE | 12 UE / 12 DE | 12 UE / 12 DE | 3 / contrato |
Injustificada | 30/45 interpoladas | 15 / 30 interpoladas | 15 / 30 interpoladas | 1 / contrato |
Falta para doação de sangue | SIM | SIM | SIM | SIM |
Licença gestante | 180 dias | 180 dias | 180 dias | 120 dias |
Acumulação de cargo | Docente + Docente; Docente + Técnico Científico | Docente + docenteDois cargos de professor ou um de professor e outro técnino ou cientifico, conforme Decreto nº 41.915/98; permitida a acumulação com contrato nos termos da LC 1.093/09 somente em campo de atuação diverso | Docente + docenteDois cargos de professor ou um de professor e outro técnino ou cientifico, conforme Decreto nº 41.915/98; permitida a acumulação com contrato nos termos da LC 1.093/09 somente em campo de atuação diverso | Vedada acumulação de dois contratos Cat. O |
Designação | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
13º | SIM | SIM | SIM | SIM - proporcional |
Previdência | SPPREV | SPPREV | INSS | INSS |
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