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domingo, 27 de agosto de 2017

Categorias dos Professores do Estado de São Paulo/ Brasil seus direitos...


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Categoria Efetivo - AF e P (estáveis)L (extinto em 2011) O
ContrataçãoConcurso públicoAdmitido pela Lei 500/1974 e abrangidos pela LC 1010/07.Admitidos entre 06/2007 e 15/07/2009.Admitidos a partir de 16/07/2009
Regime de ContrataçãoEfetivo/EstávelLei 10.261/68, LC 444/85, Lei 500/74 e LC 1.010/07 (Categoria P, CF 1988)Lei 10.261/68, LC 444/85, Caráter temporário - Lei 500/74, LC 1.010/07LC 1.093/09, Lei 10.261/68, LC 444/85
Abonadas6/ano6/ano6/ano2/ano
Justificada12 UE / 12 DE12 UE / 12 DE12 UE / 12 DE3 / contrato
Injustificada30/45 interpoladas15 / 30 interpoladas15 / 30 interpoladas1 / contrato
Falta para doação de sangueSIMSIMSIMSIM
Licença gestante180 dias180 dias180 dias120 dias
Acumulação de cargoDocente + Docente; Docente + Técnico CientíficoDocente + docenteDois cargos de professor ou um de professor e outro técnino ou cientifico, conforme Decreto nº 41.915/98; permitida a acumulação com contrato nos termos da LC 1.093/09 somente em campo de atuação diversoDocente + docenteDois cargos de professor ou um de professor e outro técnino ou cientifico, conforme Decreto nº 41.915/98; permitida a acumulação com contrato nos termos da LC 1.093/09 somente em campo de atuação diversoVedada acumulação de dois contratos Cat. O
Designação SIMSIMNÃONÃO
13ºSIMSIMSIMSIM - proporcional
PrevidênciaSPPREVSPPREVINSSINSS

Fonte :http://www.pebsp.com/categorias-de-professores-no-estado-de-sao-paulo

Professores Categoria O do Estado de São Paulo clamam por socorro, pois com todas adversidades ainda correm o risco de ficarem por meio ano ou mais em 2018 sem poder lecionar. 
#sosprofessoresSãoPauloBrasil




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